Declaração de Quitação de Condomínio: saiba o que é e como conseguir uma 

28/01/2022min de leitura

Você conhece ou já ouviu falar em Declaração de Quitação de Condomínio? Para quem ainda não está familiarizado com o termo, essa declaração, também chamada de Certidão Negativa de Débito Condominial, é o documento que a administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem para comprovar que o condômino não tem débito de nenhuma natureza junto ao condomínio até a data expedida. 


Esse não é um documento emitido formalmente, porém, ele ajuda muito a facilitar a burocracia na hora de fazer as contas, vender e comprovar que tudo está nos conformes com a casa ou apartamento. Vale lembrar que essa declaração também pode ser assinada e emitida pelo síndico, o que acontece na maioria dos casos. 


Com a Declaração de Quitação de Condomínio assinada, o proprietário do imóvel pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data em que o documento foi expedido. Além disso, no caso de compra e venda de um imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desse documento. Esse é um documento importante que você deve conhecer. 


Para te ajudar a entender tudo sobre o assunto, a Nova Época Imóveis elaborou esse texto para explicar a importância desse documento, como consegui-lo e o que pode acontecer caso uma negociação de um apartamento aconteça com parcelas de condomínio atrasadas. Caso restem dúvidas ao final desse post, não esqueça que nossos profissionais estão sempre à disposição para te ajudar com o que for preciso!


Declaração de Quitação de Condomínio dentro da lei


Antes de mais nada, primeiro é necessário que a gente entenda o que é esse documento e o que a lei diz sobre ele. Desde 2009 está em vigor a Lei 12.007, que tem o intuito de regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores. Em seu corpo, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos. 


Porém, o que se entende é que os condomínios não se enquadram nessa lei, pois não se trata de uma relação de consumo. Logo, a obrigação da emissão desse documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação com de consumo, ou seja, que visam lucro. Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes.


Apesar disso, é recomendado que os síndicos mantenham em sua rotina a emissão dessa declaração pelo menos uma vez por ano, além de quando o condomínio solicitar, que pode ser em qualquer momento. Uma vantagem deste procedimento é que ele também promove maior transparência à gestão do síndico, o que contribui para comprovar sua competência quando o assunto é a organização de dados contábeis, habilidade essencial de todo bom síndico.


Como posso regularizar o condomínio?


Para um vendedor, vale regularizar o condomínio antes de fechar qualquer negociação. Isso porque atrasos no pagamento geram juros, multa de mora e restrições na hora de usufruir o que o condomínio oferece, além de ameaçar a própria situação legal do imóvel. Por motivos financeiros e jurídicos, multas condominiais também podem trazer muita tensão. 


Por isso, é sempre interessante conversar com a administradora do condomínio, entender as cobranças e, caso seja uma possibilidade, tentar negociar de forma amigável. Isso pode ajudar e facilitar a venda do imóvel, afinal, você estará evitando uma bola de neve que pode acabar assustando compradores, assim como também pode gerar problemas na Justiça. Com tudo que deve ser pago quitado, entrará a necessidade de uma declaração de quitação para condomínios, caso você queira vender o imóvel.


Já para um comprador regularizar o condomínio, primeiro é melhor sempre tentar resolver com o vendedor. Caso isso não seja possível ser feito pelo vendedor, é válido negociar diretamente com a administradora do condomínio para resolver da forma mais amigável possível, principalmente para garantir uma boa relação com a empresa já desde a compra. 


Para transferir um imóvel é preciso quitar o condomínio?


Na hora em que se decide vender, muitos se perguntam se é preciso quitar o condomínio para transferir um imóvel. A resposta é não, isso não é uma obrigação. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.345, o “adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Isso quer dizer que, na prática, quem compra o imóvel está assumindo a responsabilidade de quitar sua dívida. 


Uma dívida de condomínio pode trazer problemas em uma negociação imobiliária, afinal, ela representa custos extras não previstos antes, além de mais algumas dores de cabeça envolvendo sua quitação. Independente de quem é o responsável pelas dívidas do condomínio, caso esses débitos não sejam pagos, o imóvel pode ser alvo de ação judicial e até mesmo de penhora.


Além do mais, na hora de negociar, é importante ressaltar que qualquer dívida de condomínio deve estar averbada para evitar problemas jurídicos na negociação. Isso também vale para a Declaração de Quitação de Condomínio, que vai garantir que tudo está nos conformes e não surjam reclamações posteriormente. 


Como fazer um termo de quitação de taxa condominial?


Fazer uma Declaração de Quitação de Condomínio ou termo de quitação de taxa condominial não exige um modelo definitivo, porém, é sempre válido seguir algumas referências que podem facilitar muito a emissão desse documento como se ele fosse um comprovante de pagamento com valor legal. 


Caso você esteja se perguntando, existem diversos modelos na internet que o síndico ou administradora podem usar como base para essa declaração, sem precisar elaborar muito, mas deixando todas as informações disponíveis. No entanto, é essencial ter os dados completos do síndico, do condomínio e a confirmação de adimplência, ou seja, tudo pago. 


Gostou do nosso post? Conseguiu entender o que é esse documento e sua importância no processo de compra e venda de um imóvel? Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! E para mais dicas e informações sobre o mercado imobiliário, turismo ou decoração, não deixe de conferir nosso blog! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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